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Vinícius Goulart Anflôr, Advogado
Vinícius Goulart Anflôr
Comentário · há 7 anos
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Vinícius Goulart Anflôr, Advogado
Vinícius Goulart Anflôr
Comentário · há 7 anos
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Vinícius Goulart Anflôr, Advogado
Vinícius Goulart Anflôr
Comentário · há 7 anos
Obrigado pela leitura Antônio e Daniela! Daniela, devemos observar que o fato de morar juntos não significa a constituição de família, por exemplo: Dois amigos que não possuem relação amorosa podem morar juntos para divisão de despesas, não caracteriza união estável correto? Então dois jovens de 19 anos que são namorados, vindos do interior se instalam em uma capital a fim de cursar a faculdade, e por questões de economia resolver dividir despesas que inclusive serão auxiliadas por seus pais, uma vez que estes estudam e a família ajuda nos custos. Veja bem, são dois jovens, que moram juntos, podem viver de forma parecida como pessoas casadas, mas ambos naquele momento sequer pensam em formar uma família naquele momento, suas preocupações são provas, trabalhos, estágios... Nada impede que futuramente eles tenham interesse em se ver como "cônjuges" ou de repente não. Imagina que estes namorados apenas para dividir custos que são arcados por seus pais, resolvem se separar? Ou pior um destes vem a falecer, se ambos com 19 anos, estudantes, focados em sua faculdade falece, e possui bens que provavelmente teriam sido ofertados por seus pais, teria o outro namorado (a) direito como se cônjuge fosse? Acredito que este contrato serve para isso, e que o simples fato de dividir o mesmo local de moradia não pode caracterizar a união estável, óbvio que se houver outras provas que caracterizam tudo bem, nesse caso é apenas para pessoas que não vivem em união estável.
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Vinícius Goulart Anflôr, Advogado
Vinícius Goulart Anflôr
Comentário · há 7 anos
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