DJ tem direito a Aposentadoria Especial
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região por unanimidade reconheceu a natureza especial das atividades exercidas como Discotecário(a) - DJ.
Requerente comprovou ter trabalhado como discotecária estando exposta a ruídos acima dos limites legalmente admitidos, sendo declarada a atividade especial no período em que trabalhou como DJ.
A Aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses desse período. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.
Por exposição a ruídos, atividade de DJ é considerada especial.
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região por unanimidade reconheceu a natureza especial das atividades exercidas como Discotecária - DJ
No caso em tela o desembargador Nelson Porfírio reconheceu a natureza especial das atividades exercidas nos períodos de 01/02/1974 a 16/08/1975 e 01/07/1988 a 26/12/1990.
Com a decisão, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deverá expedir certidão por tempo de serviço especial em favor da autora da ação.
Fonte: 0017124-30.2012.4.03.9999 TRF3
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